DEFIS: DECLARAÇÃO PRECISA SER ENTREGUE ATÉ 31
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem entregar a declaração da DEFIS até o dia 31 de março
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem entregar a declaração da DEFIS até o dia 31 de março
Os contribuintes devem informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, de qualquer idade, inclusive recém-nascidos, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2020
Imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações, além de contas correntes e aplicações financeiras estarão entre os itens exigidos pelo Fisco
A ECD faz parte do programa governamental SPED, que visa a modernizar as relações entre o fisco (federal, estadual e municipal) e os contribuintes
Empresas que estavam obrigadas ao envio dos eventos periódicos ao eSocial no ano de 2019 estão dispensadas de declarar a RAIS, observados os critérios estabelecidos pela Portaria SEPT nº 1.127/2019
O bom preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020 exige alguns diferenciais como uso do método correto de avaliação dos ativos, expertise sobre enquadramento dos investimentos, compreensão de idiomas estrangeiros e bom relacionamento com instituições financeiras no exterior
Pagamento a hospitais, escolas, Previdência privada e pensão alimentícia, por exemplo, podem reduzir valor a ser pago ou ampliar restituição
O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril
De acordo com a Instrução Normativa 1.915/2019 divulgada pela Receita Federal, o prazo limite para entrega da DIRF 2020 é as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2020
A nova obrigação acessória tem o mesmo objetivo da anterior: informar à Receita Federal os dados relativos ao INSS e FGTS de terceiros e gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais)