GOVERNO DISPENSA NECESSIDADE DE ALVARÁ PARA ABERTURA DE MEI
Norma, que torna mais ágil e menos burocrático o início da atividade, é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde o ano passado.
Norma, que torna mais ágil e menos burocrático o início da atividade, é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde o ano passado.
Uma das maiores dificuldades que um empresário enfrenta ao longo de sua jornada empreendedora é ter que enfrentar as altas cargas tributárias. E quando estamos falando do Brasil este cenário só piora. Isso porque a legislação tributária no país é altamente complexa.
O texto entregue pelo ministro Paulo Guedes trata de uma simplificação de impostos federais.
A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.
Regras previstas na MP 927 como antecipação de férias e feriados, banco de horas, teletrabalho e saúde e segurança do trabalho perdem validade.
É muito comum encontrar empresários do segmento da prestação de serviços que apresentam dificuldades na Gestão dos Custos em suas empresas. O objetivo deste texto é reverter esse quadro, contribuindo para que estes empresários adquiram o domínio dos custos dos serviços que são prestados.
A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
Receita Federal publicou Instrução Normativa que adia a entrega da ECF de 31 de julho para 30 de setembro.
De acordo com pesquisas, o aumento do trabalho remoto, a importância da análise de dados e segurança social estão entre as tendências para o momento pós-crise, mas na realidade a hora de observar essas tendências e implementá-las é agora.
A partir do dia 2 de julho, o Portal e-CAC receberá mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal. Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.