SIMPLES NACIONAL: RECEITA FLEXIBILIZA REGRAS DE PARCELAMENTO
Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.
Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.
Impacto dos novos custos e despesas impõe uma análise mais específica no cálculo dessas contribuições.
A primeira consequência é a inclusão da pendência na Receita Federal, bloqueio das certidões e até mesmo a exclusão do regime.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que optaram por prorrogar por mais tempo os tributos do Simples Nacional por conta da pandemia, terão de fazer o pagamento a partir de outubro. Os valores são referentes aos meses de março, abril e maio.
Local de cobrança do Imposto Sobre Serviços passará da cidade onde fica a sede da empresa para o município onde está o consumidor.
Operação vai fiscalizar ECF, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred referentes ao exercício de 2019, ano-calendário 2018.
Objetivo é reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores.
É através da contabilidade consultiva que é possível identificar riscos e oportunidades para definir estratégias de crescimento, além de ajudar líderes e gestores a trilhar o caminho mais viável.
Com a readaptação do modelo de trabalho, empresas devem se atentar à regras de medicina e segurança do trabalho que foram deixadas de lado durante a pandemia.
Norma, que torna mais ágil e menos burocrático o início da atividade, é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde o ano passado.