Colegiado uniformiza entendimento para considerar gastos com casas de repouso como dedutíveis no IRPF

A TRU fixou a seguinte tese: “a dedução de despesas com saúde aplica-se a entidades que garantam aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana”.