Nas próximas linhas, vamos falar sobre as principais mudanças previstas para o MEI 2020. São elas:
- Cadastro no eSocial
A partir de 2020, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais.
O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório a partir do dia 8 de janeiro de 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido.
- Mudança na nomenclatura
Algumas atividades não chegaram a ser excluídas do regime MEI, mas tiveram a sua nomenclatura alterada, conforme os exemplos abaixo:
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Como era |
Como é |
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Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
Comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
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Comerciante independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
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Proprietário independente de bar e congêneres |
Proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento |
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Proprietário independente de bar e congêneres, com entretenimento |
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Comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet-shop) – Não inclui a venda de medicamentos |
Se a sua atividade apenas teve a nomenclatura alterada, basta fazer a atualização cadastral no Portal do Empreendedor através da opção “Alterar Dados”. Você tem até o dia 31 de dezembro para fazer caso queira evitar o desenquadramento automático.
- Contribuição mensal
Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.
Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.
Cálculo do DAS-MEI
O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:
- R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.
- Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)
Todo ano, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual deve enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior. Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.
Fonte: Jornal Contábil
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