Termina hoje 30.11.2020, o prazo para a Contestação do FAP, que deverá ser preenchida e transmitida, através de formulário eletrônico, nos sites da Previdência e da RFB.
Importante lembrar que, os Róis de Percentis já foram disponibilizados no site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através do arquivo Róis de Percentis.
O que é FAP?
Desde 2010 o FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade.
Sistemas como estes são adotados para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, com o objetivo de promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Fonte: ECONET/CONTÁBEIS
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