Todo início de ano é marcado por uma série de obrigações e compromissos federais, e alguns deles, terminam neste mês de fevereiro, mais precisamente, nesta sexta-feira, 26.
O que é DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser emitida pela fonte pagadora, a qual pode ser tanto pessoa física quanto jurídica.
A DIRF tem como objetivo, informar à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda (IR) e demais contribuições retidas com pagamentos a terceiros, no intuito de evitar a sonegação fiscal.
Além do mais, a DIRF é responsável por informar a quantia recolhida de IR mediante o pagamento de cada um dos colaboradores e demais contratados, incluindo as empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, que neste caso é 2020.
Quem deve entregar a DIRF?
Aa obrigatoriedade em entregar a DIRF é voltada às pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram os rendimentos equivalentes à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que durante um único mês do ano-calendário, tenha sido feita por conta própria ou por terceiros.
Também devem apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham feito a retenção, ainda que por um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sendo todos com incidência sobre o pagamento realizado por demais pessoas jurídicas.
Fonte: JORNAL CONTÁBIL
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