Nas últimas semanas, o tema Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tomou conta das conversas on-line e off-line. O motivo: o mega vazamento de dados de mais de 220 milhões de cidadãos brasileiros.

Informações como CPF, data de nascimento e RG, entre várias outras, foram parar nas mãos de hackers, que estão comercializando esses dados na deep web.

A lei mudará a forma de funcionamento e operação das empresas ao estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

“A LGPD vem para garantir o consentimento e permitir a manutenção ou eliminação dos dados por parte do usuário. As empresas só poderão solicitar os dados que são realmente necessários para o fim proposto.

De modo geral, a Lei busca proteger o usuário do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados”, explica o CEO da Codeby, empresa de tecnologia e desenvolvimento, Fellipe Guimarães.

A Lei Federal entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais como, por exemplo, coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle de informação, entre outros.

As empresas que não se adequarem às novas regras de proteção de dados poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano. Estas multas podem chegar a até R$52 milhões.

Para auxiliar os empreendedores que ainda não adequaram seus negócios digitais às especificações da LGPD, existem inúmeros guias e profissionais que falam sobre o assunto. Na dúvida, procure um advogado de sua confiança para orientações.
Fonte: JORNAL CONTÁBIL
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