DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

 

De 12 de agosto a 30 de setembro

 

Quem está obrigado a declarar?

Devem entregar as informações:

  • A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
  • A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

Qual o prazo?

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o dia 30 de setembro.

 

Multa?

Caso o contribuinte envie a declaração com atraso, ele fica sujeito a uma multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Imposto

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

 

Fonte: IN RFB 1.902

 

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