Os contribuintes devem informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, de qualquer idade, inclusive recém-nascidos, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2020.

A obrigação de CPF para todos está valendo desde a declaração do ano passado.

As certidões de nascimento mais recentes já vêm com o número de CPF. Desde 2017, a inclusão do dado é obrigatória em todos os cartórios do país. Portanto, verifique se a certidão do recém-nascido já traz o número do CPF.

Se você ou seus dependentes ainda não têm CPF, veja abaixo os principais locais para emitir o documento:

Agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios

Quem pode emitir: brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil

Horário: de segunda a sexta-feira; não funciona aos sábados, domingos e feriados

Preço: R$ 7

Levar documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (para pessoas entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade)

Entidades conveniadas

Quem pode emitir: brasileiro residente no Brasil

Preço: grátis

Site da Receita

Algumas pessoas podem emitir o CPF diretamente no site da Receita Federal.

Quem pode: brasileiro maior de 16 anos e menor de 25 anos que já possua o título de eleitor

Preço: grátis

Quem está no exterior deve ir ao consulado

Brasileiros que morem ou estejam no exterior e precisem tirar o CPF podem ser atendidos em representações diplomáticas brasileiras. O serviço é grátis.

Basta levar documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (para quem tem entre 18 e 69 anos), documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade) e o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchido.

O brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil, pode ir às unidades da Receita levando os documentos listados acima.

CPF para mortos

Eventualmente, para questões legais, é preciso conseguir CPF de pessoas falecidas. Nesse caso, o atendimento é nas unidades da Receita.

Você deve levar, além dos documentos já citados, o atestado de óbito, documento que comprove a necessidade de obter o CPF e documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor (no caso de pessoa falecida com bens a inventariar) ou documento de identificação que comprove o parentesco (no caso de pessoa falecida sem bens a inventariar).

Fonte: Uol Economia

« Voltar