Participar de chamada por vídeo usando pijama, assistir filmes no computador da empresa no horário de trabalho e deixar os filhos usarem o equipamento para suas aulas on-line são algumas atitudes de funcionários em teletrabalho (home office) que começaram a incomodar as empresas.
Para especialistas, é possível aplicar as sanções trabalhistas normais – advertência, suspensão e até demissão, inclusive por justa causa. Mas a empresa deve estabelecer regras claras e agir pelo bom senso”, afirma Eduardo Soto, sócio do Soto Frugis Advogados.
A advertência pode ser aplicada de forma verbal ou escrita, se ficar caracterizado algum ato irregular cometido pelo empregado durante o trabalho remoto.
Entre as queixas mais comuns que os advogados têm recebido em consultas, além de postura inadequada em chamadas de vídeo, estão o uso do computador profissional para baixar e assistir vídeos e filmes e o acesso a sites indevidos.
Para não haver violação de intimidade, recomenda-se que as empresas avisem qual meio de fiscalização é utilizado.
Controlar o horário de trabalho implica pagamento de hora extra caso a jornada se estenda. Por isso, considera-se mais interessante para as empresas pedirem o cumprimento de tarefas e não de horários.
Outra questão que tem sido levantada, é sobre a necessidade de mudança do contrato de trabalho. O texto da Medida Provisória nº 927/2020, tornou facultativa essa opção, mas não estabelece de forma clara se o empregado deve ser ressarcido por gastos com internet e luz e se vale-refeição e transporte devem ser pagos.
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Fonte: Valor Econômico
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