Neste ano de 2020 serão liberadas duas modalidades diferentes de saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A medida foi tomada pelo governo federal para amenizar o impacto da pandemia do coronavírus no bolso dos brasileiros e na economia do país. Saiba qual você pode sacar!
Saque aniversário do FGTS
A primeira modalidade de saque que já está em vigor é o saque-aniversário. A regra possibilita o resgate de parte do dinheiro das contas uma vez ao ano. O calendário segue a regra do mês de aniversário dos trabalhadores. Essa modalidade foi liberada na quarta-feira, dia 1° de abril.
Recebem neste primeiro lote os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, de maneira que o cronograma apenas termina em fevereiro do ano que vem para os nascidos em dezembro.
Saque emergencial do FGTS
A segunda modalidade de saque do FGTS é o saque emergencial de até R$ 1.045, por conta ativa ou inativa, que deve começar a partir de 15 de junho.
Essa modalidade ainda depende da aprovação do Congresso Federal para entrar em vigor. Entretanto, isso não deve demorar muito, uma vez que, em razão da crise, o voto deve ser agilizado em até duas semanas.
Portanto, o saque emergencial do FGTS está previsto para começar em 15 de junho e ir até 31 de dezembro de 2020 e deve liberar R$ 1.045,00 (um salário mínimo) para trabalhadores formais que possuem tanto contas ativas quanto inativas.
A Caixa Econômica Federal também ficará responsável pelo pagamento e pela definição do calendário oficial. Os recursos que serão pagos no saque emergencial têm origem nas cotas do Fundo PIS/Pasep. Cabe ressaltar que esse dinheiro é oriundo de reserva de quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, mas que mesmo com a autorização do governo, não buscou os valores até o presente momento.
Fonte: Jornal Contábil
« Voltar
