A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente da república na última sexta-feira (20). A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.
A lei flexibiliza regras trabalhistas, como a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.
Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.
O governo vetou ainda um item que flexibilizava testes de novos produtos ou serviços. Outro dispositivo vetado mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.
Horário Livre
De acordo com a lei, se observadas as normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana.
Outra medida prevista na lei é o fim do e-Social. A plataforma atual será substituída por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.
Carteira de Trabalho Eletrônica
A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico.
Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.
Fonte: Agência Senado Federal
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