REQUISITOS
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal; e
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
- Não ter recebido, em 2018, rendimento acima de R$28.559,70.
QUEM RECEBE
- Os desempregados;
- Os titulares de Bolsa-Família;
- Os Microempresários Individuais;
- Os Contribuintes Individuais;
- Os Trabalhadores Informais.
QUANTO RECEBE
- R$600,00 limitado ao teto de R$1.200,00 por família;
- R$1.200,00 mulheres provedoras de família monoparental.
COMO RECEBER
- O governo federal disporá de uma plataforma digital para cadastro e solicitação do recebimento do auxílio emergencial.
- O pagamento será efetuado em conta poupança especialmente aberta para tal fim, ou seja, uma conta poupança social.
- O recebedor do auxílio ficará isento da cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
DOCUMENTAÇÃO
- Inscrição no CadÚnico;
- Carteira Profissional;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Inicialmente 3 meses, conforme decorrer da pandemia.
IMPORTANTE
Ainda não há nenhum site ou qualquer outra plataforma disponível para requerimento do auxílio emergencial. Quando o Governo Federal dispuser, esta será informada por meio dos canais oficiais do governo. Nunca se atenha a fontes não confiáveis!
Matéria Completa: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r60000-do-governo/
Fonte: Jornal Contábil
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