REQUISITOS

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal; e
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido, em 2018, rendimento acima de R$28.559,70.

QUEM RECEBE

  • Os desempregados;
  • Os titulares de Bolsa-Família;
  • Os Microempresários Individuais;
  • Os Contribuintes Individuais;
  • Os Trabalhadores Informais.

QUANTO RECEBE

  • R$600,00 limitado ao teto de R$1.200,00 por família;
  • R$1.200,00 mulheres provedoras de família monoparental.

COMO RECEBER

  • O governo federal disporá de uma plataforma digital para cadastro e solicitação do recebimento do auxílio emergencial.
  • O pagamento será efetuado em conta poupança especialmente aberta para tal fim, ou seja, uma conta poupança social.
  • O recebedor do auxílio ficará isento da cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

DOCUMENTAÇÃO

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Carteira Profissional;
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Inicialmente 3 meses, conforme decorrer da pandemia.

IMPORTANTE

Ainda não há nenhum site ou qualquer outra plataforma disponível para requerimento do auxílio emergencial. Quando o Governo Federal dispuser, esta será informada por meio dos canais oficiais do governo. Nunca se atenha a fontes não confiáveis!

Matéria Completa: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-tem-direito-ao-auxilio-emergencial-de-r60000-do-governo/

Fonte: Jornal Contábil

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