Dentre as diversas medidas que vêm sendo adotadas por parte dos empresários para evitar a exposição de seus colaboradores ao Coronavírus, a mais difundida até o momento tem sido o famoso home office, modalidade em que o trabalho é executado de forma remota, sem necessidade de comparecimento regular à sede do empregador.
Contudo, na maior parte das vezes se trata o home office como sinônimo da figura do teletrabalho, novidade trazida pela Reforma Trabalhista em 2017, o que não é correto em todas as situações.
De início, é possível dizer, de forma bastante simplória, que o teletrabalho não deixa de ser uma espécie de home office se levarmos em conta a tradução literal da expressão, mas que nem todo home office é, necessariamente, teletrabalho.
Isto porque, para que se configure o teletrabalho, previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT, é necessário o preenchimento de dois requisitos básicos: que o empregado desenvolva suas atividades predominantemente fora das dependências da empresa e que se utilize de tecnologias da informação para realização do trabalho.
Assim, ainda que o empregado realize atividades em casa em determinadas ocasiões, somente estaremos falando de teletrabalho se essa for a regra no contrato de trabalho e se, para a realização das atividades, for efetivamente necessária a utilização de tecnologias da informação, como, por exemplo, a conexão do colaborador a alguma plataforma digital da empresa. Assim, situações muito comuns, como, por exemplo, realização do regime de home office apenas uma ou duas vezes na semana ou mesmo casos em que o colaborador não precisa estar conectado para realização das tarefas, não necessariamente se enquadram na hipótese de teletrabalho, mas apenas na possibilidade de trabalho domiciliar, que, nos termos do artigo 6º da CLT se equipara, para todos os fins, ao trabalho convencional desenvolvido na sede da empresa.
Matéria Completa: https://diariodocomercio.com.br/zcoronavirus/teletrabalho-e-home-office-em-tempos-de-coronavirus-principais-distincoes-e-pontos-de-atencao/
Fonte: Diário do Comércio
« Voltar
