Foi publicada, no DOU de 07.12.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, para estabelecer novo prazo de transmissão da EFD-Reinf, especialmente, para o 3° Grupo.

Segue abaixo o cronograma atualizado:

Início da Obrigatoriedade

Prazo de Entrega da EFD-Reinf Empresa/Empregador

01.05.2018

15.06.2018

1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões

10.01.2019

15.02.2019

2° grupo: demais Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadradas neste regime em 01.07.2018 em consulta ao CNPJ, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019

10.05.2021

15.06.2021

3° grupo: obrigados ao Reinf que não estejam enquadrados nos grupos 1°, 2° e 4°, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.05.2021.
Enquadram-se neste grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas (exceto empregador doméstico), Empresas enquadradas no Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ, e Empresas abertas posteriormente à 01.07.2018, mesmo que não optantes pelo Simples Nacional;

08.04.2022

13.05.2022

4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.04.2022.

 

Importante, a EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à escrituração, caso este não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, o prazo para transmissão é até 2 dias úteis após a sua realização.

Fica incluído, dentre os obrigados a enviar a EFD-Reinf, o adquirente de produção rural para envio do novo Evento S-2055 a partir de maio de 2021 conforme Leiaute versão 1.5 da EFD-Reinf.

Fonte: ECONET

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