SIM, o empregado tem o direito de recusar a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salários. Do mesmo modo, ele pode se opor à redução de salários e da jornada. Isso porque, como consta da Medida Provisória nº 936, a possibilidade de adoção desses instrumentos excepcionais depende de “acordo” entre as partes. Isso significa que deve corresponder a manifestação da vontade do empregador e do empregado.

Se de um lado o empregado tem o direito de se opor à redução e à suspensão dos salários, de outro, o empregador também tem uma série de direitos. Entre esses direitos está o de dispensar o trabalhador que não tiver nenhum tipo de estabilidade. Isso NÃO quer dizer que a demissão VAI ocorrer e nem que o empregador DEVE dispensar, por razões que abordaremos adiante. Mas o trabalhador deve estar ciente de que isso PODE ocorrer.

Realmente, de modo geral, nossa legislação permite que o empregador dispense seus trabalhadores, se assim quiser. Existem algumas exceções, ou seja, situações para as quais a lei ou normas coletivas concedem estabilidade e portanto IMPEDEM a dispensa sem justa causa (gestantes, acidentados, cipeiros entre outras). Já no contexto da pandemia de coronavírus, a MP nº 936 prevê uma garantia de emprego provisória (apenas) para os empregados que assinarem o acordo de redução ou suspensão dos salários. A MP nº 944 traz garantia semelhante aos empregados de empresas que se beneficiem da linha de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O fato do empregado recusar o acordo para redução ou suspensão de salário NÃO caracteriza justa causa. Assim, se optar pela dispensa, o empregador tem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias, no prazo de 10 (dez) dias.

Embora o empregador tenha o direito de dispensar o empregado que não seja titular de estabilidade, evidentemente não é possível saber se isso REALMENTE ocorrerá. Por diversas razões, desde solidariedade até a indisponibilidade de recursos financeiros para pagar a rescisão, pode ser que o empregador não demita. Além disso, do ponto de vista jurídico, a demissão no cenário atual não é isenta de riscos para o empregador.

Realmente, vivemos um momento singular e atípico em todos os sentidos. Isso demanda cuidados pelo empregador, face à insegurança jurídica das soluções extremas (caso da demissão) e das propostas pelas Medidas Provisórias editadas recentemente (caso da redução e suspensão de salários).

É importante lembrar que existem outras alternativas menos radicais e juridicamente mais seguras para lidar com a situação atual, como por exemplo home-office, antecipação de férias e uso de banco de horas.

Além disso, o empregador em nenhuma hipótese deve ameaçar ou pressionar o empegado para aceitar o acordo.

Não há solução fácil e muito menos fórmula única para lidar com a crise que vivemos. É importante que a situação seja avaliada pelas duas partes – empregado e empresa – de um modo amplo, tendo em vista a complexidade e as possíveis repercussões de cada ação, para então, decidir com segurança.

Fonte: Jornal Contábil

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