Depende.
Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho, Daniel Domingues Chiode, da Chiode Minicucci Advogados, é preciso primeiro entender a diferença entre isolamento médico e isolamento social. O isolamento social é uma medida que está sendo utilizada para evitar a propagação do coronavírus. Já o isolamento médico é uma medida requerida por um médico, como o próprio nome diz.
Se o funcionário está em isolamento médico, com atestado médico que requer isolamento e quarentena, a pessoa não pode ser demitida. Encerrado o período do atestado, o funcionário pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.
A MP 927/2020 regulamentou que a Covid-19 não é doença do trabalho e não gera, portanto, nenhum tipo de estabilidade (a menos que haja nexo causal, ou seja, haja ligação entre o trabalho e a aquisição da doença).
Ressalta-se tomar a decisão de demitir o empregado como a solução para este momento de crise em função da pandemia pode não ser o melhor caminho, tendo em vista que, além do custo altíssimo da demissão, há também a perda do investimento em treinamento e a transmissão da sensação de desconforto aos demais colaboradores.
Fonte: R7
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