Prazo para informar o beneficiário final termina em 26 de junho de 2019
Em dezembro de 2018 a Receita Federal ampliou em seis meses o prazo para que as empresas que realizam negócios no Brasil informem quem são os seus beneficiários finais, ou seja, a pessoa física que tem o controle do grupo econômico – Instrução Normativa (IN) 1.863.
Um dos mais importantes refere-se à possibilidade de suspensão do CNPJ. Pela IN antiga, a penalidade estava prevista somente para empresas e investidores estrangeiros que não cumprissem a determinação. Agora está expresso no artigo 9º que a regra vale também para as companhias nacionais.
Mais informações: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/beneficiarios-finais-para-entidades-domiciliadas-no-exterior
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