Os contribuintes devem informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, de qualquer idade, inclusive recém-nascidos, na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2020.
A obrigação de CPF para todos está valendo desde a declaração do ano passado.
As certidões de nascimento mais recentes já vêm com o número de CPF. Desde 2017, a inclusão do dado é obrigatória em todos os cartórios do país. Portanto, verifique se a certidão do recém-nascido já traz o número do CPF.
Se você ou seus dependentes ainda não têm CPF, veja abaixo os principais locais para emitir o documento:
Agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios
Quem pode emitir: brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil
Horário: de segunda a sexta-feira; não funciona aos sábados, domingos e feriados
Preço: R$ 7
Levar documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (para pessoas entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade)
Entidades conveniadas
Quem pode emitir: brasileiro residente no Brasil
Preço: grátis
Site da Receita
Algumas pessoas podem emitir o CPF diretamente no site da Receita Federal.
Quem pode: brasileiro maior de 16 anos e menor de 25 anos que já possua o título de eleitor
Preço: grátis
Quem está no exterior deve ir ao consulado
Brasileiros que morem ou estejam no exterior e precisem tirar o CPF podem ser atendidos em representações diplomáticas brasileiras. O serviço é grátis.
Basta levar documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (para quem tem entre 18 e 69 anos), documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade) e o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchido.
O brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil, pode ir às unidades da Receita levando os documentos listados acima.
CPF para mortos
Eventualmente, para questões legais, é preciso conseguir CPF de pessoas falecidas. Nesse caso, o atendimento é nas unidades da Receita.
Você deve levar, além dos documentos já citados, o atestado de óbito, documento que comprove a necessidade de obter o CPF e documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor (no caso de pessoa falecida com bens a inventariar) ou documento de identificação que comprove o parentesco (no caso de pessoa falecida sem bens a inventariar).
Fonte: Uol Economia
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