Após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que criou a reforma da previdência, a regra geral para aposentadoria foi alterada. Passou a valer o regime de aposentadoria por idade, ou seja, essa passou a ser a regra geral para todas as aposentadorias a partir de 13/11/2019, existem exceções para aqueles que se enquadram nas regras de transição e vamos  falar no decorrer desse texto.

Para aquelas pessoas que se filiaram à previdência Social antes da data da publicação da reforma, em 13/11/2019, a idade mínima para aposentadoria no caso dos homens é de 65 anos de idade e a quantidade de contribuições para a previdência é de 180 contribuições, que equivalem a 15 anos pagando ao INSS.

Para mulheres que contribuíam com o INSS antes da reforma, a idade mínima é de 60 anos até 31/12/2019, porém, para mulheres, a cada ano que passar a partir de 2020 será somado seis meses a idade mínima até totalizar 62 anos, ou seja, até 2024 será acrescentado 6 meses à idade mínima das mulheres para cada ano e vai ficar assim a idade mínima para a aposentadoria das mulheres. Além disso é necessário ter 180 contribuições, que equivalem a 15 anos pagando ao INSS, da mesma forma que os homens.

Para aquelas pessoas que se filiarem depois da data de publicação da reforma, ou seja, que começarem a pagar o INSS a partir de 13/11/2019, que na sua maioria serão pessoas jovens que estão ingressando no mercado de trabalho, as regras são as seguintes:

Homens terão que ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. Já as mulheres, terão que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. A única diferença nesse caso é que os homens terão que contribuir por mais tempo ao INSS para pode ser aposentar. Destaque-se que de acordo a nova previdência, a aposentadoria somente será possível por idade para aqueles que começarem a pagar o INSS a partir de 13/11/2019.

No caso do professor é só reduzir o tempo em 5 anos. Para mais detalhes sobre as regras de transição, acesse a matéria na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-idade-minima-para-se-aposentar-a-partir-2020-e-tempo-de-contribuicao-da-nova-previdencia/

Fonte: JORNAL CONTÁBIL

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