O Ministério da Economia, o Congresso e empresários da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs) estão alinhados discutindo uma agenda econômica de ampliação da produtividade e de geração de empregos e renda para depois da reforma da Previdência.

A ideia é construir uma pauta de reformas tributária, trabalhista e de desburocratização para abertura e funcionamento de lojas e ampliação do mercado financeiro. A pasta trabalha o desenvolvimento de uma nota fiscal de serviço eletrônica para padronizar e facilitar o acesso a alguns benefícios com exportações e o setor terciário, além de minimizar riscos de bitributação.

Ainda na agenda de desburocratização, discutiu-se o “Procon Parceiro”, mecanismo que, aparentemente, estabelecerá uma padronização dos órgãos. Outra proposta nesse campo é o “Nasce Legal”, ação para que todas as empresas de baixo risco comecem a operar imediatamente.

A REFORMA TRABALHISTA será discutida como um “avanço” na legislação atualizada na gestão anterior. A meta é estabelecer uma “pacificação” de novos regimes de contratação, principalmente o intermitente.

A REFORMA TRIBUTÁRIA idealizada pela equipe econômica passa por um tripé baseado em mudanças no Imposto de Renda, na unificação de impostos federais e na desoneração da folha de pagamento das empresas.

A REFORMA PREVIDENCIÁRIA, terá fixada idade mínima para se aposentar. Para quem já está trabalhando, regras de transição exigirão mais tempo na ativa. O objetivo é conter um déficit bilionário, que deixaria a Previdência inviável no futuro.

Temas a serem discutidos:

1. Economia do Trabalho

Eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; Informalidade; Rotatividade; Futuro do trabalho e novas tecnologias.

2. Direito do Trabalho e Segurança Jurídica

Simplificação e desburocratização de normas legais; Segurança jurídica; Redução da judicialização.

3. Trabalho e Previdência

Insalubridade e Periculosidade; Regras de notificação de acidentes de trabalho – CATs; Nexo Técnico Epidemiológico; Efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; Direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

4. Liberdade Sindical

Formato de negociações coletivas; Representatividade nas negociações coletivas; Registro sindical.

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