Falamos muito, em todos os artigos, sobre temas importantes na vida do setor contábil de cada empresa. Sabemos também que não é toda organização que pode contar com uma área destinada especificamente para a contabilidade por conta do baixo orçamento.

Contudo, ter um suporte profissional nessa área, mesmo que seja somente de uma pessoa terceirizada, é importantíssimo para que não haja problemas futuros em relação aos tributos que sua empresa é obrigada a declarar junto ao fisco federal.

Ter esse apoio técnico significa uma certeza: a de economia. Se há profissionalismo, os riscos de ter que pagar tributos a mais durante o ano são quase irrisórios. Isso é, sim, uma espécie de economia. Problemas junto ao fisco não são baratos, muito pelo contrário. Algumas dívidas resultam no fechamento do negócio.

Essa é apenas uma das inúmeras responsabilidades que têm o profissional da área contábil. Porém, é preciso que o empreendedor entenda que esta função tem um limite e, desta forma, o contador não é necessariamente responsável por irregularidades.

Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº 10.406/2002, institucionalizada como “Responsabilidade Solidária”. Com esta lei, o contabilista assume a responsabilidade por atos dolosos como balanços falsos/simulados junto com o administrador.

O QUE É?

O artigo 1177 do código civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Entenda:

Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço.

Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

Empresário, atenção: o contador não é o responsável único. Esse é ponto no qual deve se ter a máxima atenção. Em todos os casos, o empresário responde igualmente de forma solidária.

Esta medida não pode ser vista como um privilégio para os contabilistas. Ela é, sobretudo, uma transparência organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Fonte: Jornal Contábil

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