Cadastro simples é feito no CTRE

Empresas situadas na cidade de SP devem cadastrar-se até 31 de outubro

 

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo.

A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas.

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Como saber se sou um grande gerador?
Todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes, bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

 

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há uma taxa que a AMLURB já aplicava no processo de cadastramento físico, que varia de R$117,00 a R$ 228,00.

Como acesso o sistema CTR-E RGG?
Para cadastro acesse www.amlurb.sp.gov.br Mais informações nos telefones (11) 3397-1805/1756/1750.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo

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