Receita Federal aumentou o limite dos valores que podem ser incluídos no parcelamento simplificado. Antes eram permitidas dívidas de até R$ 1 milhão e agora esse teto está em R$ 5 milhões. Trata-se de um dos programas regulares do governo. É oferecido o ano todo e possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em 60 parcelas.

Essa medida é positiva para os contribuintes, afirmam advogados, especialmente porque não há previsão para um novo parcelamento especial. A equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro, mesmo antes da posse, já afirmava ser contra a edição de novos Refis — que geralmente dão descontos em juros e multas e permitem o pagamento das dívidas em até 180 meses.

O parcelamento simplificado não dá desconto aos contribuintes. É considerado, no entanto, como um dos mais vantajosos entre os programas que são oferecidos de forma regular pelo governo. Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário.

Ambos são disponibilizados o ano todo e preveem as mesmas condições de pagamento, mas só o simplificado permite a inclusão de dívidas de tributos que são pagos por estimativa ou retidos na fonte.

“Essa diferença entre os dois programas é muito importante porque os débitos retidos na fonte têm a peculiaridade de trazer responsabilidade criminal. Seria uma apropriação indébita. Você retém valores de um terceiro e não repassa aos cofres públicos”, observa Leo Lopes, sócio do FAS Advogados.

A informação sobre a ampliação do limite do parcelamento simplificado consta na Instrução Normativa nº 1891, publicada no dia 16. A norma anterior, que estabelecia o teto de R$ 1 milhão, era a Portaria Conjunta nº 15, de 2009, que vinculava a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Valor Econômico

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