LIBERAÇÕES VÃO DE SETEMBRO À MARÇO 2020

A Caixa Econômica Federal anunciou o cronograma de liberação do saque imediato de parcela de até R$ 500 por conta ativa ou conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020. O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da sua conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei.

Além do saque imediato, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%.

Em caso de dúvida, os interessados poderão ligar para a central de atendimento 0800-724-2019 ou acessar o site fgts.caixa.gov.br.

Nesta página, é possível checar o valor a receber, a data de liberação do saque de acordo com o mês der aniversário e os canais disponíveis para a retirada.

 

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

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